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Lei garante troca de próteses de mulheres que tiveram câncer de mama 3r4e5k

Medida sancionada pelo presidente da República vai entrar em vigor em 90 dias e garante direito a pacientes das redes pública e privada; entenda 3v5e3h

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 abr 2023, 19h50

Mulheres que tiveram câncer de mama e necessitaram de prótese para reconstrução do tecido ou para manter a simetria dos seios terão direito a substituir os implantes em casos de complicações ou eventos adversos, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que entrará em vigor em 90 dias. A medida vale para pacientes do Sistema Único de Saúde  (SUS) e da rede privada.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 31, altera leis de 1998 e de 1999, e determina que a cirurgia seja realizada em um prazo de 30 dias após a indicação do médico.

“Cabe à operadora, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”, diz a lei sobre o o ao direito para as beneficiárias de planos de saúde.

A medida prevê ainda que as pacientes recebam e psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que necessitaram de fazer o procedimento para retirada do tumor.

O projeto de lei ou pela Câmara dos Deputados em 8 de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher. De acordo com a Agência Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da proposta na Casa, ressaltou que as atuais próteses mamárias não têm prazo de validade, mas a troca é necessária em caso de ruptura do implante, contratura ou calcificação capsular – formação de uma estrutura fibrosa ao redor da prótese que deixa a mama rígida e pode causar dores – ou outras complicações.

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