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Escândalo de milhões vai sobrar para o antigo braço direito de Rui Costa 675gd

TCU deve analisar o escândalo dos respiradores do Consórcio Nordeste em cerca de 60 dias 3x4z4w

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 mar 2025, 17h19

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve banir de cargos públicos por até oito anos o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, antigo braço direito do chefe da casa Civil Rui Costa, pelo principal escândalo de corrupção ocorrido durante a pandemia de Covid-19: a compra fictícia de 300 respiradores médicos para estados do Nordeste.

Por meio do Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região, foram desembolsados antecipadamente e sem garantias 48 milhões de reais para importar os aparelhos médicos da China. Na sequência, uma sucessão de derrapadas deu dimensão à fraude: a empresa chinesa apresentada como responsável pelos ventiladores hospitalares não tinha qualificação técnica, a Hempcare Pharma, contratada para trazer os equipamentos ao Brasil, era especializada em produtos à base de maconha e nunca havia feito uma grande compra internacional, e o consórcio atestou que as máquinas haviam sido entregues e aceitas “em perfeitas condições” embora nunca tivessem sequer chegado ao Brasil.

O TCU havia programado para julgar o caso na quarta-feira, 12, mas um pedido de vista adiou o desfecho do caso por 60 dias. Ao final deste período, Gabas, então secretário-executivo do Consórcio Nordeste, deve ser penalizado com o pagamento de multa e a inabilitação para ocupar cargos públicos.

Rui Costa, que por anos teve de lidar com suspeitas de que ele próprio poderia ser enredado no escândalo, não é alvo do processo no tribunal. A investigação criminal sobre responsabilidades pela compra dos respiradores, no entanto, continua e já serviu de arma para que o chefe da Casa Civil acusasse a direção da Polícia Federal de perseguição.

VEJA teve o às conclusões da equipe técnica do tribunal, que devem ser endossadas pelo Plenário da Corte de Contas. Nelas, os auditores detalham os motivos pelos quais Carlos Gabas precisa ser responsabilizado:

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  • ele elaborou a minuta do contrato que continha uma cláusula que previa pagamento antecipado pelos respiradores, ainda que, na avaliação da auditoria, não houvesse razão plausível para que o Consórcio Nordeste desse este tipo de regalia a uma empresa;
  • autorizou a emissão da nota de empenho no valor de 48 milhões de reais em favor de uma empresa conhecida pelo comércio de cannabis medicinal e sem expertise na área de importação.

Conforme revelou VEJA, é a de Carlos Gabas que consta na nota que atesta que os equipamentos haviam sido entregues e estavam em “perfeitas condições”, embora, como se sabe, nunca tenham sido sequer enviados para o país.

Em sua defesa, Gabas informou ao TCU que, por causa da pandemia, a compra dos respiradores exigia medidas excepcionais, disse que o Estado da Bahia, na época governado por Costa, havia encontrado um “fornecedor adequado” para fornecer os ventiladores hospitalares, alegou que “o processo de contratação seguiu os trâmites legais e não apresentou irregularidades técnicas” e sustentou a tese de que  não elaborou a minuta do contrato nem tinha responsabilidade pela análise prévia dos riscos de inadimplência ou pela verificação do histórico da empresa contratada. Para a equipe técnica, porém, os argumentos não são convincentes.

“Quanto à alegação do Sr. Carlos Gabas de que não elaborou a minuta do contrato e que não tinha responsabilidade pela análise prévia dos riscos de inadimplência ou pela verificação da expertise da empresa contratada, bem como de que sua atuação se limitara a autorizar a Nota de Empenho, promover liquidações e ordenar pagamentos, atos que teriam sido previamente analisados por outros setores competentes do Consórcio Nordeste, é notório que tais atos costumam mesmo ser iniciados e impulsionados por instâncias inferiores. No entanto, este responsável não demonstrou que setores e/ou que responsáveis seriam estes, limitando-se apenas a negar tal conduta. Assim sendo, considerando que consta somente a sua nos referidos documentos, não há como afastar as irregularidades que lhes são imputadas”, resumiu o tribunal.

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