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Entenda a proposta da CBS, que muda a tributação sobre consumo

Tributo prevê a unificação de impostos federais e deixa de fora as alíquotas municipais e estaduais; Desoneração de folha e mudança no IR ficam para depois

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jul 2020, 18h59 - Publicado em 21 jul 2020, 18h26

A  primeira parte da reforma tributária, entregue pelo governo federal ao Congresso nesta terça-feira, 21, prevê um novo modelo de tributações sobre o consumo. A reforma estabelece o fim do PIS e Cofins, substituindo pela CBS, com uma alíquota única de 12%. Acabam os tributos diferenciados para vários setores e diversos regimes especiais. O sistema atual, argumenta o governo, é complexo, pouco claro e gera uma série de dúvidas, devido as mais de 2 mil páginas de tributação e incontáveis contestações na Justiça. Segundo a equipe econômica, o sistema “mais simples, neutro e homogêneo” deve impulsionar a produtividade e o crescimento econômico. A simplificação, com a aplicação linear do tributo, é a principal linha de defesa do governo para sua proposta. Atualmente, tramitam no Congresso, outros dois textos de reforma tributária que criam Imposto de Valor Agregado (IVA), unificando obrigações já existente. A ideia de focar apenas em dois e não em cinco, como na Câmara, ou nove, no Senado, também cai na simplificação. A CBS pode ser instituída por projeto de lei, mais fácil de aprovar. As outras propostas, por mexerem em tributos de estados e municípios, precisam de mudanças na Constituição para valer.

Segundo a Receita Federal, por ano, as empresas gastam 1.501 horas por ano para declarar tributos devido a complexidade da legislação vigente, que também tende a grande judicialização da questão. Em resumo, hoje, o recolhimento das dois impostos alvos da modernização funciona da seguinte forma: as empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário. As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários. O emaranhado de regras tira a transparência de qual é o real tributo cobrado em produtos e serviços – e ao final o consumidor não sabe o quanto está pagando. No caso do CBS, o tributo com alíquota de 12% incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. Acaba a cumulatividade e a cobrança será sobre o valor adicionado por empresa.

A defesa pela CBS é que ela se aproxima do IVA praticado em diversos países. Com a mudança, por exemplo, os campos de Nota Fiscal caem de 52 para 9. Para acabar com PIS/Cofins, o projeto de lei sugere o fim da incidência de PIS na folha de pagamento, sobre importação, sobre receitas e do Cofins sobre importação e receitas. A contribuição da CBS é sobre a operação decorrente de bens e serviços.

A CBS, entretanto, não muda a tributação de empresas integrantes do Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, não incide sobre venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens de cesta básica. Antes da apresentação do texto, foi ventilada a hipótese da tributação de itens da cesta básica, focando na compensação para pessoas de baixa, mas a proposta acabou ficando de fora do texto. Condomínios, instituições filantrópicas, sindicatos, partidos políticos e templos religiosos também não sofrerão incidência do novo imposto. No caso de bancos e instituições financeiras, a alíquota continua igual a da legislação atual – de 5,9% – a justificativa é que esse setor não gera ou se apropria de créditos tributários.

A mudança no PIS/Cofins não é bem vista pelo setor de serviços. Pela proposta do governo, todas as empresas ariam a ser cobradas pelo sistema não cumulativo, com créditos na compra de insumos. Ao contrário da indústria, o segmento de serviços compra pouco e tem grande gasto com mão de obra. Para esse setor, a desoneração de folha – que deve ser a última fase da reforma tributária do governo – é mais interessante.

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Fases

Segundo o governo, a CBS faz parte da primeira etapa da reforma tributária, que teria outras três fases. No caso da CBS, a tramitação será feita juntamente com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45 e 110, que tramitam na Câmara e no Senado, respectivamente, que também visam a criação de um IVA, mas também preveem unificar mais impostos. Depois disso, o governo deve propor a simplificação do IPI, cobrado na indústria, reforma do Imposto de Renda de pessoas física e jurídica e a desoneração de folha de pagamento, que deve ter um imposto de transações financeiras (ITF), uma nova MF, para bancar a despesa. “A reforma, em todas as suas fases, visa favorecer a melhoria da produtividade e a criação de empregos no país”, afirmou José Tostes, secretário da Receita Federal.

A reoneração da cesta básica, que a equipe econômica defendia para esta primeira fase, entretanto, deve ficar de fora da reforma tributária. O tema será tratado na remodelação de políticas de distribuição de renda – o projeto do Renda Brasil, que deve unificar benefícios sociais – pode tratar da questão, afirma Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia. O aumento de preços de alimentos da cesta básica, que afeta principalmente a população de baixa renda, seria compensada com benefícios diretamente para beneficiários do programa.

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