Aumento de impostos: entenda o que o governo fez
Mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos

As mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos, além de transações com o exterior.
As novas regras anunciadas ontem, já estão em vigor e impactam tanto empresas quanto pessoas físicas. A única mudança que ainda não ou a valor em relação à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”). A partir de junho, o governo decidiu que serão classificadas expressamente como operação de crédito e terão IOF equivalente a tais operações. Especialistas e analistas criticaram as mudanças.
Entenda ponto a ponto o aumento do IOF que entrou em vigor
1. Crédito para empresas
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Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia com teto de 1,88% ao ano
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Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia com teto de 3,95% ao ano
Isso eleva o custo de um empréstimo de R$ 10 mil em até R$ 395 por ano, contra R$ 188 antes da mudança. Segundo a Fazenda, o objetivo é igualar o tratamento entre pessoas físicas e jurídicas. Até então, as empresas estavam e sujeitas a alíquotas diárias significativamente inferiores às das pessoas físicas, o que acarreta distorções concorrenciais e compromete a isonomia do sistema tributário.
2. Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil)
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Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia com teto de 0,88% ao ano
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Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia com teto de 1,95% ao ano
O aumento, segundo o governo, segue a mesma lógica: corrigir distorções e manter proporcionalidade com outras empresas. O MEI (microempreendedor individual) foi incluído nas regras mais brandas.
3. Investimentos em Previdência (VGBL)
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Antes: Isenção para todos os aportes mensais
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Agora: Isenção mantida para valores de até R$ 50 mil por mês. Aportes acima disso pagam 5% de IOF
A mudança, segundo o governo, mira contribuintes de alta renda que usavam esse tipo de plano como investimento com pouca tributação.
4. Operações no exterior e câmbio
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Antes:
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3,38% sobre compras com cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional
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1,1% na remessa de recurso para contas do contribuinte brasileiro no exterior
- 0,38% na remessa de recurso para contas de terceiros no exterior
- 1,1 % na compra de moeda estrangeira em espécie
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Isenção para empréstimos externos de curto prazo
- 0,38% sobre operações não especificadas
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Agora:
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Alíquota única de 3,5% para todas essas operações
- 0,38% sobre entrada nas operações não especificadas e 3,5% sobre a saída
O objetivo, segundo o governo, foi o de promover maior padronização entre as diversas alíquotas, diante de diferenças que, embora muitas vezes relacionadas a transações similares, geram distorções relevantes no mercado cambial.
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