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Advogada de direito de família diz quem tem razão no caso Larissa Manoela 70524b

Pesquisadora Marielle Brito analisa embate entre atriz e seus pais 2k3c3s

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h48 - Publicado em 15 ago 2023, 07h01

Desde que Larissa Manoela veio a público contar detalhes de sua conflituosa relação com os pais, com quem cortou contato após desentendimentos financeiros, evidenciou-se o perigoso modelo de negócios que envolve parentes em conjunto. A advogada e escritora Marielle Brito, pesquisadora e especialista em direito civil e comercial internacional pela Universidade de Lisboa e em direito internacional pela Universidade de Cambridge, fala à coluna sobre o caso.

“Entendo que os genitores não podem interferir na vida financeira dos filhos após a aquisição da maioridade. Isso porque, ao adquirir maioridade, o filho a a gozar de capacidade civil plena, autônoma e independente, não subsistindo o pátrio poder (poder dos pais) existente. A partir de 16 anos, o filho já tem condições de istrar os frutos do respectivo trabalho, sem interferência dos pais. Portanto, desde os 16 anos, compete ao filho istrar os frutos de seu trabalho, conforme reza o Art. 1693, II, do CC. Daí em diante, cabe ao filho decidir a quem caberá a istração, segundo seus interesses e conveniência. Após completar 18 anos, o filho adquire a maioridade civil e a ter autonomia plena em relação aos pais, podendo se opor à ingerência sobre o seu patrimônio. A partir do momento em que houver sonegação de informações sobre o destino dos frutos percebidos ou indícios de gestão unilateral, se pode cogitar de abuso ou má-fé na istração dos bens ou frutos do filho, como, por exemplo, desvio ou manipulação patrimonial.”

 

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