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STJ barra 40% dos recursos especiais com equipe de triagem 67641a

Criada em 2022, triagem elimina, já na fase inicial, processos sem condições formais para tramitar ou que tratam de temas já decididos de forma vinculante 5zx68

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 jun 2025, 16h40 - Publicado em 6 jun 2025, 11h30

Criado em 2022, mas ainda travado no Senado à espera de regulamentação, o filtro de relevância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve produzir impactos na distribuição de processos da Corte.

Enquanto isso, a triagem feita pela Assessoria de issibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) barrou quatro de cada dez recursos especiais (REsp) e agravos em REsp de tramitação na Corte no ano ado, impedindo que eles sequer fossem distribuídos aos gabinetes.

A equipe é responsável por eliminar, já na fase inicial, processos sem condições formais para tramitar ou que tratam de temas já decididos de forma vinculante, sendo devolvidos ao juízo de origem para retratação.

As informações estão no levantamento do Anuário da Justiça Brasil, da ConJur Editorial, que traz um diagnóstico dos tribunais superiores. O lançamento será na próxima quarta-feira, no Salão Branco do Supremo.

Sem essa filtragem, a estimativa é que a distribuição aos gabinetes aumentaria em 49% na 1ª Seção (Direito Público), 83% na 2ª Seção (Direito Privado) e 24% na 3ª Seção (Direito Criminal).

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O impacto também se estende aos habeas corpus. Mais de 14.000 foram barrados em 2024. Considerando as decisões da presidência do STJ e os despachos dos gabinetes, 33% dos habeas corpus sequer foram julgados no mérito.

Para Pedro Serrano, sócio do Warde Advogados e professor de Direito Constitucional na PUC-SP, “no Brasil há um excesso de demandas em relação à estrutura do Judiciário, em especial nos tribunais superiores”.

“Os EUA resolveram isso no século 19, com a Federação renunciando a uma série de competências, que aram a ser dos Estados. Isso é o que deveríamos fazer no Brasil: delegar mais competências para as esferas inferiores de julgamento, inclusive com o poder de dar sentenças definitivas, como em casos cíveis, empresariais. O problema é que nenhum tribunal superior quer abrir mão de sua competência em favor de tribunais locais”, diz.

Segundo o advogado, por outro lado, com esses mecanismos de assessoria e de filtragem, como há no STJ, retira-se da magistratura o dever de decidir. “É direito do cidadão ter uma decisão dada por um magistrado, e não por assessorias e mecanismos de filtragem istrativa.”

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