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STF suspende processos sobre contribuição de empregadores ao Funrural 29n63

Gilmar Mendes considera que medida garante segurança jurídica e economia processual até plenário julgar a chamada sub-rogação 6s5t2j

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2025, 11h27

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural, o Funrural.

A suspensão vale até o plenário do STF julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.

Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que comprou o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.

No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. Chegou à atenção de Gilmar Mendes a existência de decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores, que causariam insegurança jurídica. 

O ministro considerou que a suspensão dos processos evitaria o agravamento do quadro e garantiria economia processual.

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou.

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