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STF julga nesta quarta ação que mexe com o futuro da CBF 5r4u6v

Colegiado julga se confirma liminar de Gilmar Mendes que suspendeu decisões do TJRJ e garantiu o retorno de Ednaldo Rodrigues ao comando entidade 1b2j3

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 out 2024, 11h49 - Publicado em 9 out 2024, 11h48

Os ministros do STF retomam, nesta quarta, o julgamento da ação que discute se o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas, questão aberta a partir de um acordo que resultou na eleição do atual chefe da CBF, Ednaldo Rodrigues.

O colegiado vai decidir se confirma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões que consideravam ilegítimas intervenções do MP no esporte e determinou o retorno de Rodrigues ao comando da CBF.

A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade que começou a ser julgada na semana ada.

O tema de fundo diz respeito a eleições na CBF. Em fevereiro de 2022, a entidade celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e aprovou uma reforma estatutária.

Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo.

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O TJRJ, no entanto, considerou ilegítima a intervenção do MPRJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente, nomeando um interventor.

A situação motivou o PCdoB a apresentar uma ação pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte de forma a assegurar a não intervenção do Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar acordos nesse campo.

Em janeiro deste ano, a pedido do partido, Mendes suspendeu a decisão do TJRJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo.

Na ocasião, Mendes considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

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