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Plenário da Câmara suspende ação contra Ramagem por golpe de Estado 302gu

Parlamentar fica isento de responder ao processo enquanto mantiver seu mandato; caso continua contra os corréus 4s5o48

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 Maio 2025, 21h44 - Publicado em 7 Maio 2025, 21h28

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o trancamento da ação penal que tramita no STF contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Com isso, o parlamentar fica isento de responder ao processo enquanto tiver mandato.

Em fevereiro deste ano, a PGR ofereceu ao STF uma denúncia contra Ramagem acusando o ex-chefe da Abin de fazer parte de um “núcleo crucial” de agentes que visavam romper a ordem democrática do país.

O grupo também seria composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o general Walter Braga Netto, entre outros. O relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. Como não especifica que a suspensão se dará somente no caso de Ramagem, o texto abre uma brecha para beneficiar outros acusados, inclusive Bolsonaro.

O pedido pelo trancamento da ação contra Ramagem foi originalmente feito pelo PL e aprovado, mais cedo nesta terça, pela CCJ da Casa, seguindo para o Plenário.

Acusação 3c205v

Chefe da PGR, Paulo Gonet apontou que Ramagem teria prestado e técnico para o plano de golpe de Estado orquestrado, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

No total, o ex-diretor da Abin foi acusado de cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

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