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MPF pede que Justiça condene a General Motors por falhas no Onix 352m4s

Carros fabricados entre 2012 e 2014 não tinham segurança contra batidas laterais; foram 'inúmeros acidentes com consequências irreversíveis', diz o órgão 1ba5m

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 fev 2025, 17h53 - Publicado em 24 fev 2025, 14h30

O MPF pediu, nesta segunda, a condenação da General Motors do Brasil, na Justiça, por fabricar veículos com falhas de segurança entre os anos de 2012 e 2018. O pedido de pagamento de danos morais coletivos se refere a veículos Chevrolet Ônix que saíram de fábrica sem equipamentos de segurança contra impactos laterais.

No parecer, o MPF também reitera o pedido de recall dessas unidades para que sejam feitas as reparações necessárias às laterais do veículo, de forma gratuita, a fim de que tenham as mesmas características que atendam as atuais normas de segurança.

O MPF requer, ainda, que a ação tenha o julgamento antecipado, ou seja, que a Justiça decida sobre o processo, sem precisar de mais provas ou audiências.

Para o MPF, desde 2012, a GM do Brasil colocou no mercado brasileiro um veículo impróprio e inadequado para uso, que contribuiu para a ocorrência de inúmeros acidentes com consequências irreversíveis.

Do seu lançamento, no fim de 2012, até outubro de 2018, a Chevrolet vendeu mais de 1 milhão de unidades do Onix, obtendo receita de aproximadamente 8,3 bilhões de reais por ano.

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Em 2019, a performance se repetiu, com o Onix ocupando, pelo quinto ano consecutivo, o posto de veículo mais vendido no Brasil.

Para o MPF, “a fabricação e a comercialização de produto que expõe o consumidor a risco concreto de lesão ofende o direito fundamental à vida e à segurança”. O órgão defende o pagamento de indenização com um percentual mínimo de 5% do faturamento bruto total obtido com a venda dos veículos desde o lançamento. Essa indenização deve ser distribuída da seguinte forma:

• 100.000 reais aos familiares de cada morto em acidentes, decorrentes de impacto lateral, com o veículo;

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• 50.000 reais a cada consumidor que comprovadamente sofreu danos físicos em acidentes, decorrentes de impacto lateral;

• O restante, destinado ao dano moral coletivo indivisível, será calculado com base no faturamento da GMB com as vendas do Onix. Caso não haja comprovação dos danos individuais, os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.

O pedido aguarda a análise pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

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