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Ministro do STJ tira disputa pela Eldorado Celulose do TRF-4 3r6gb

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 dez 2024, 17h26 - Publicado em 16 dez 2024, 12h01

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, decidiu, nesta segunda, que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, é a competente para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose.

A decisão resolve o conflito de competência entre dois processos movidos em diferentes jurisdições, reafirmando que o caso deve tramitar na vara do MS onde ocorreu a alienação em discussão. A liminar do magistrado será agora analisada pela Primeira Turma. O despacho, destaca Gurgel, não tem como “consequência automática” a nulidade das decisões proferidas até aqui, que seguem mantidas e só serão analisadas pelo juízo que for definido competente pelo STJ em outra etapa do julgamento dessa questão.

Considerado a maior disputa societária do Brasil, o caso envolve a J&F – holding dos irmãos Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a Eldorado em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário da empresa.

A controvérsia está centrada nas restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais: uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS e outra Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle acionário da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos da J&F, o que paralisou a operação e suspendeu os investimentos planejados pela Paper para uma segunda fábrica no MS. A CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações e questionando a atuação do TRF-4 no caso.

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Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gurgel, destacou que o prosseguimento das ações em jurisdições diferentes poderia gerar “soluções distintas e até inconciliáveis”, comprometendo a segurança jurídica e os interesses públicos envolvidos.

O relator determinou que a competência para julgar as ações seja fixada provisoriamente na 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), justificando que a Ação Civil Pública foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa.

Com isso, a liminar concedida pelo desembargador Favreto, que havia suspendido a transferência do controle acionário, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS).

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