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Dino determina inclusão de ONGs em cadastro de empresas “inidôneas” 5i3t4l

Organizações não obedeceram decisão do ministro no início de janeiro 63605w

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 fev 2025, 12h04 - Publicado em 3 fev 2025, 11h32

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu, nesta segunda-feira, pagamentos de emendas parlamentares às ONGs Associação Moriá e Programando o Futuro, além de determinar a inclusão das entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

No dia 3 de janeiro, Dino decidiu que ONGs que não cumprissem critérios de transparência determinados pelo Supremo seriam impedidas de receber rees via emendas, fixando um prazo de 10 dias a partir daquela data para que as entidades detalhassem os valores recebidos e em que foram aplicados ou convertidos, o que, segundo o ministro, não ocorreu.

“Tendo em vista o fim do prazo estabelecido e a ausência de manifestação, até o presente momento processual, das entidades Associação Moria e Programando o Futuro, determino a suspensão IMEDIATA dos rees às referidas entidades, com a inscrição destas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União deverá diligenciar aos Ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos rees, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o C”, disse trecho da nova decisão.

No despacho de sete páginas, o ministro também cobrou o Ministério da Saúde para que, em 10 dias, se manifeste sobre o cumprimento de uma decisão sua de agosto de 2024 determinando a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de cada emenda parlamentar destinada à área.

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