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Justiça arquiva investigações contra Fernando Haddad envolvendo Caixa 2

Caso envolvia eleições municipais para prefeitura de São Paulo em 2012

Por Victor Irajá Atualizado em 9 Maio 2024, 10h06 - Publicado em 22 fev 2024, 12h45

A Justiça Federal de São Paulo acolheu manifestação da Procuradoria da República da capital, que pediu o arquivamento da investigação policial por suposto Caixa 2 contra o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas eleições municipais para Prefeitura de São Paulo em 2012. A investigação policial foi instaurada há quase uma década e teve como base as delações da Odebrecht e dos publicitários João Santa e Mônica Moura.

Ao fundamentar o pedido de arquivamento, o Ministério Público Federal afirmou que “a investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação. Tanto assim, a se considerar apenas a materialidade do delito. Quanto à autoria, sua situação é ainda mais precária”.

“A investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados e que o próprio Ministério Público, em sua promoção acima, alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria”, determinou a Justiça paulista. “O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad”, dizem os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, em nota enviada à imprensa.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de ação penal instaurada a partir da delação Ricardo Pessoa, da UTC. Já em 2021, foi a vez do Ministério Público Estadual promover o arquivamento de inquérito policial instaurado a partir da colaboração premiada de José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, uma vez que as declarações do colaborador não foram comprovadas pelas diligências nos autos.

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