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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

X fala em ‘censura’ e recorre da suspensão dos perfis de Zambelli 3k3n65

Rede social diz que artigo 19 do Marco Civil da Internet permite remoção apenas de conteúdos ilícitos, mas não de perfis como um todo 2x5q4v

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jun 2025, 18h29

A rede social X (antigo Twitter) recorreu nesta segunda-feira, 9, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A plataforma disse que, ao tirar as redes da parlamentar do ar, a Corte corre o risco de praticar “censura prévia de conteúdo lícito”. No recurso, o X usou como argumento o art. 19 do Marco Civil da Internet, cuja constitucionalidade está sendo julgada no tribunal.

“Conforme se verá adiante, além da garantia constitucional da vedação à censura (os artigos 5º, inciso IV, e 220, caput), a legislação infraconstitucional, qual seja, o Marco Civil da Internet, aplicando expressamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e a vedação à censura, prevê, em seu artigo 19, que o bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito, e indica expressamente que a ordem de remoção deve conter, sob pena de nulidade, a localização inequívoca do conteúdo a ser removido – isto é, a URL específica do conteúdo reputado infringente”, diz trecho do recurso.

O principal argumento do X é que a lei não permite a exclusão de perfis das redes sociais, mas sim apenas de conteúdo considerado ilícito. “O bloqueio integral das contas objeto da r. decisão agravada leva à violação de dispositivos constitucionais e da própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas centenas postagens feitas pela conta, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso.”

Em outro trecho, o X disse que a ordem de Moraes é “desproporcional” e “proíbe a veiculação de conteúdo futuro divulgado por terceiros não investigados”. Segundo a plataforma, as determinações da decisão podem caracterizarem-se “como censura prévia – o que não se pode itir. A ordem de remoção sempre deve se restringir ao conteúdo considerado ilícito, e nunca à integralidade da conta!”.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por coordenar e financiar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Semanas depois do veredicto, antes do caso transitar em julgado (termo jurídico para o fim de todos os prazos de recurso, quando se inicia o cumprimento da pena), ela deixou o Brasil. Na semana ada, ela concedeu diversas entrevistas confirmando a movimentação.

O gesto foi interpretado pelo STF como uma tentativa de fuga e, por isso, Moraes mandou incluí-la na lista de pessoas procuradas a nível mundial pela Interpol. O magistrado também derrubou as redes sociais dela, da sua mãe e do seu filho — que a deputada chegou a apresentar como pré-candidatos para manter seu “legado” na política –, sob pena de uma multa de 100.000 reais por dia para a plataforma. Todas obedeceram a determinação do ministro, mas apenas o X apresentou um recurso questionando o teor da decisão.

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