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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

TRF4 anula trânsito em julgado e reabre caso da delatora nº 1 da Lava Jato 442o32

Tribunal entendeu que houve um erro no prazo oferecido em 2016 para a defesa da doleira Nelma Kodama 6m1n32

Por Valmar Hupsel Filho, especial para VEJA Atualizado em 14 Maio 2024, 00h20 - Publicado em 12 jul 2023, 14h40

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) anulou nesta quarta feira, 12, o trânsito em julgado da condenação da ex-doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama na Lava Jato e reiniciou o prazo para que a defesa apresente recurso. Com isso, o tribunal reabre o caso da doleira, a primeira delatora da operação, condenada a 15 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa.

A defesa informou que vai entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão reabriu nossas chances de reversão da condenação”, disse o advogado Bruno Ferullo.

Na decisão, o vice-presidente do TRF-4, desembargador João Batista Pinto Silveira, entendeu que houve um erro no prazo oferecido em 2016 para que a defesa apresentasse recurso, antecipando o trânsito em julgado da condenação.  De acordo com o magistrado, “embora o prazo correto para interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso especial seja o prazo geral de 15 (quinze) dias, previsto no art. 1.070 do C, o sistema e-proc registrou prazo de apenas 5 (cinco) dias”.

“Desse modo, após a decisão que initiu seu recurso especial, proferida em 12/07/2016, foi registrado o decurso do prazo em 02/08/2016, e certificado o trânsito em julgado em 05/08/2016, sendo que, segundo afirma, somente após o dia 09/08/2016 (data final do prazo para a interposição de Agravo em Recurso Especial) poderia ter sido certificado o trânsito em julgado.”

Silveira deu provimento ao pedido assinado por Ferullo e pelo advogado e Felipe Cassimiro para determinar o cancelamento da certificação do trânsito em julgado da condenação de Nelma no processo originário e proceder a reabertura do prazo recursal, pelo tempo remanescente.  “Percebemos esse erro e entramos com a petição”, afirmou Ferullo. Agora reabriram as nossas esperanças de absolvição da Nelma”.

Segundo o advogado, embora Nelma tenha sido beneficiada pelo indulto assinado pelo então presidente Michel Temer em 2017, os efeitos da condenação persistem, bem como os de sua colaboração premiada. “Agora, abre-se a possibilidade de se discutir a competência do juízo do processo, no caso a 13ª Vara de Curitiba” — esse tribunal, que chegou a ser comandado pelo então juiz Sergio Moro, concentrou os processos da força-tarefa da operação baseada na cidade.

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