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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

STF condena pichadora e forma maioria para pena de 14 anos de prisão 694450

Durante o julgamento, ministros foram unânimes em votar pela condenação, mas divergiram em relação à dosimetria aplicada à cabeleireira 5i2d1e

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 25 abr 2025, 18h30 - Publicado em 25 abr 2025, 11h59

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira, 25, por unanimidade, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, flagrada pichando a frase “perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, em frente à Corte, durante os atos de depredação na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Por maioria, os ministros estabeleceram pena de 14 anos de prisão. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.

Relator do caso, Alexandre de Moraes é o autor do voto que estabeleceu pena de 14 anos de prisão à cabeleireira. Ainda em março, quando foi iniciado o julgamento, ele foi seguido integralmente por Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu vista. Ao devolver o processo, reiniciando a análise nesta sexta-feira, Fux concordou com a condenação da cabeleireira, mas divergiu em relação à dosimetria. Ele sugeriu uma pena de um ano e seis meses de prisão.

O ministro Cristiano Zanin, em seu voto, também concordou com a condenação e, em seu voto, sugeriu uma pena intermediária à proposta por Moraes e por Fux, estabelecendo 11 anos de prisão para a cabeleireira. Última a votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.

O placar então ficou em cinco votos pela condenação, sendo três por aplicar pena de 14 anos de prisão, um para 11 anos e um voto para um ano e seis meses de detenção.

Em nota, a defesa de Débora afirmaram que vão apresentar recurso à decisão. “A condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado”, diz a nota assinada pels advogado Hélio Júnior.

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“Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual o às instâncias internacionais, se necessário”, completou.

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Débora Rodrigues foi condenada pelos crimes de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ela se tornou símbolo da campanha que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm fazendo pela anistia a quem participou dos atos de depredação aos prédios públicos em 8 de janeiro de 2023. Parlamentares bolsonaristas costumam citar o caso da cabeleireira como exemplo de penas altas aplicadas a quem participou das depredações. Durante o ato organizado por bolsonaristas na Avenida Paulista, no início do mês, manifestantes exibiram batons em cartazes e publicações nas redes sociais.

Após pressão, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar à cabeleireira no final de março, com a condição de que ela seja monitorada com tornozeleira eletrônica. Ela também está proibida de usar as redes sociais, de se comunicar com os demais acusados, de conceder entrevistas e de receber visitas, exceto de seus advogados no processo. Débora estava presa preventivamente desde 2023, e estava custodiada no Centro de Ressocialização Feminina de Rio Claro.

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