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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Justiça põe Marçal no banco dos réus por expor grupo a risco em montanha 1v64r

Em 2022, um grupo de 32 alunos liderados pelo coach, segundo o MP, teve que ser resgatado por bombeiros no Pico dos Marins, na Serra da Mantiqueira paulista 1p3z5w

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 Maio 2025, 18h39 - Publicado em 20 Maio 2025, 18h25

A juíza da Vara Única de Piquete aceitou, nesta terça-feira, 20, a denúncia que o Ministério Público ofereceu contra o coach Pablo Marçal pelo crime de expor a vida de outras pessoas em risco no caso do Pico dos Marins, montanha localizada na Serra da Mantiqueira, em São Paulo. Agora, o ex-candidato à prefeitura de São Paulo está, oficialmente, no banco dos réus.

A decisão, da magistrada Rafaela Assumpção Cardoso Glioche, diz que a denúncia “contém descrição adequada e suficiente de condutas típicas cuja punibilidade, em tese, é ível de pretensão pelo Ministério Público” e que a investigação “contempla elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa)”. No mesmo ato, ela deu dez dias para Marçal apresentar defesa prévia.

Em nota (leia a íntegra ao final), os advogados de Marçal disseram que o delegado que cuidou do caso teria concluído que houve “inexistência de dolo por parte de qualquer dos participantes” e, por isso, não teria indiciado Marçal. “Todos os depoimentos colhidos indicam que se tratava de uma caminhada entre amigos, sem qualquer organização formal. Seguimos confiando na Justiça e na expectativa de uma decisão justa e imparcial”, disse o advogado Tassio Renam, que representa o coach.

No começo de 2022, Marçal levou 32 alunos seus para uma expedição no Pico dos Marins, montanha que fica no município de Piquete e cuja escalada é considerada de dificuldade elevada. Em dado momento, tanto ele quanto os participantes precisaram ser socorridos pelos bombeiros, porque corriam risco de morte. De acordo com a denúncia, Marçal teria “instigado (os alunos) prosseguir na caminhada rumo ao cume, mesmo consciente das condições absolutamente adversas”.

O Ministério Público pediu que Marçal seja condenado pelo crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem” 32 vezes (uma vez para cada aluno) e pague uma multa de 180 salários mínimos, correspondente a 273.240,00 reais. O coach ainda pode fazer um acordo de não persecução penal e se comprometer a pagar multas ou fazer serviços comunitários em troca de ter seu caso arquivado.

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Leia a íntegra da nota da defesa de Marçal 1h2u2j

A decisão da juíza segue o rito processual regular, considerando que foi proposto um acordo de não persecução penal, que previa o reconhecimento de responsabilidade pela organização da caminhada, o que não condiz com a verdade. Esse acordo foi recusado por nossa parte, uma vez que não há qualquer materialidade ou prova que aponte Pablo Marçal como organizador ou responsável pelo evento. Pelo contrário, todos os depoimentos colhidos indicam que se tratava de uma caminhada entre amigos, sem qualquer organização formal.

Adicionalmente, há o relatório de conclusão elaborado pelo Delegado Francisco Sannini, que atestou a inexistência de dolo por parte de qualquer dos participantes e concluiu pelo não indiciamento dos envolvidos.

Essa orientação, no entanto, não foi respeitada. O Ministério Público chegou a solicitar a retirada dessa peça específica dos autos. Ainda assim, seguimos confiando na Justiça e na expectativa de uma decisão justa e imparcial.

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