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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Gilmar pede vista e interrompe julgamento de habeas corpus de Robinho 4513a

Fux, relator do caso, votou para manter o ex-atleta atrás das grades e foi acompanhado, até agora, por Edson Fachin 5j193k

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2024, 18h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista, nesta segunda-feira, 23, e interrompeu o julgamento que a Corte faz do habeas corpus apresentado pelo ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. A ação é a última cartada que o ex-atleta tenta na Justiça brasileira para reverter sua prisão por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate na Itália.

Pelas novas regras da Corte, a vista tem duração máxima de sessenta dias. Se até lá o ministro não proferir seu voto, o caso volta automaticamente para o plenário. O HC de Robinho estava sendo analisado no plenário virtual do Supremo e, até o momento, apenas o relator, Luiz Fux, e o ministro Edson Fachin votaram. Esse julgamento já é sobre o mérito do processo.

Robinho foi condenado em 2022 a nove anos de prisão pela Justiça italiana. Depois que se encerraram todos os prazos de recurso, o Brasil pediu a sua extradição, para que ele cumprisse pena dentro do país. O caso terminou de ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano, quando a Corte determinou que ele começasse a cumprir a pena.

A defesa do ex-jogador apresentou um habeas corpus ao STF, alegando que ainda haveria tempo e condições para questionar a condenação. Quando o processo foi protocolado, Fux negou as liminares que Robinho pediu, mantendo-o atrás das grades. Em seu voto, no julgamento interrompido nesta segunda, o ministro manteve o entendimento de que não há qualquer ilegalidade na forma como a Justiça conduziu o caso.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, diz o voto do relator. Edson Fachin adiantou seu voto, acompanhando Fux integralmente. Para que esse entendimento prevaleça, ele precisa ser endossado por ao menos mais quatro ministros.

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