A nova derrota de Pablo Marçal para reverter sua inelegibilidade 1a3c12
Justiça negou recurso do coach contra uma das decisões que o impede de concorrer em 2026; ainda cabem recursos para TRE-SP e TSE 5ha57

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, impôs ao coach Pablo Marçal mais uma derrota na batalha judicial que ele trava contra a sua inelegibilidade. O magistrado rejeitou o recurso de embargos de declaração que o ex-candidato apresentou contra a segunda sentença que reconheceu abuso de poder econômico e dos meios de comunicação na campanha de 2024.
Marçal foi condenado à inelegibilidade duas vezes, pelo período de oito anos, o que lhe impede de concorrer em 2026. Nos dois casos, a Justiça Eleitoral concluiu que ele violou as regras da campanha ao remunerar pessoas e seguidores para viralizar nas redes sociais cortes de vídeos seus, muitas vezes com legendas e hashtahs (símbolo #) atrelando seu nome ao cargo de prefeito de São Paulo.
A decisão de Zorz, publicada no Diário de Justiça nesta quinta, 22, é uma reposta ao recurso que Marçal apresentou no começo de maio. Os advogados do coach disseram que a Justiça não analisou todos os perfis acusados de veicularem os cortes e que também não há provas de que eles foram remunerados pelo candidato.
O magistrado disse, na decisão desta semana, que foi o próprio Marçal que falou, em uma entrevista, sobre o esquema de pagamento dos cortes de vídeos. Ele transcreveu na decisão o que o coach falou durante o episódio: “Cê entra no meu sistema de corte, pega só o que eu falo, você não precisa falar nada, cê só precisa cortar, por uma música certinho, uma legenda, cê solta nas suas plataformas, entra, cê usa seu próprio celular, cê não precisa de alugar uma sala, cê não precisa fazer nada. Quer ganhar dez conto, vinte conto? Eu tô pagando em dinheiro. Ninguém dá conta de ter dois bilhões de visualizações no TikTok se não fizer isso”.
No final, o juiz disse que, se Marçal quer rediscutir o mérito da decisão, deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A sentença foi mantida integralmente. “Todas as indagações efetuadas pelo embargante (Marçal) encontraram suas respostas em trechos reproduzidos da própria sentença conforme fundamentação supramencionada. O embargante, ao alegar a existência desses supostos vícios na sentença proferida, busca, em verdade, rediscutir o mérito do processo, o que não se ite em sede de embargos de declaração, mas, apenas mediante recurso endereçado ao E. TRE-SP”.