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MEC veta cursos à distância de Direito e Medicina 2po5x

Decreto foi assinado nesta tarde pelo presidente Lula ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana 2f561h

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 Maio 2025, 19h46 - Publicado em 19 Maio 2025, 15h29

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 19, decisão que determina que cinco cursos de graduação sejam oferecidos exclusivamente de modo presencial: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A chamada Nova Política de Educação à Distância determina ainda que todos os cursos ofereçam pelo menos 20% da carga horária presencialmente ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo, por exemplo. A medida já tinha sido prometida há quase um ano e tem como objetivo garantir mais qualidade na oferta da modalidade remota.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) junto ao ministro da Educação, Camilo Santana. Com o crescimento da oferta de cursos à distância no Brasil, a determinação chega para aumentar a regulação do poder público sobre o formato. A nova política define ainda novas regras também para o modelo presencial. A mudança inaugura uma nova categoria, denominada “semipresencial”, que define as atividades online síncronas e síncronas mediadas – como aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. 

Valem os modelos:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. 
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   
  • EaD: oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), classificou a mudança como positiva. O novo marco legal permite que o Ministério da Educação (MEC) retome plenamente os processos regulatórios, interrompidos nos últimos meses, garantindo previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para estudantes e suas famílias.

Agora, a ABMES aguarda a publicação do decreto no Diário Oficial da União para uma análise técnica detalhada do conteúdo e deve implementar as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional.

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