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Flamengo e Prefeitura do Rio podem responder por mortes no CT 1a252x

Advogados apontam normas que responsabilizam ambos por possíveis irregularidades 3y2s6p

Por Da Redação 8 fev 2019, 18h01

O incêndio no CT Ninho do Urubu, que deixou dez mortos, levanta dúvidas sobre indenizações e a responsabilidade do Flamengo pelo episódio. Para especialistas em Direito, o clube e até a Prefeitura do Rio de Janeiro podem responder pelas mortes.

O especialista em direito desportivo, Daniel Falcão, explicou que os atletas só podem ter contratos profissionais a partir de 16 anos, mas entre 14 e 20 podem um contrato de formação desportiva, previsto na Lei Pelé. “As normas deixam claro que atletas com menos de 20 anos, mesmo que não tenham um contrato profissional, têm direito a seguro de vida. Assim, a família já tem alguma possibilidade de ser indenizada minimamente”, comentou.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, ressalta que a Lei Pelé garante seguro de vida para os atletas. “Menores até 16 anos ainda não são atletas profissionais, mas o artigo 45 da lei Pelé exige que os clubes tenham seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas. E os não profissionais se enquadram no artigo 83, com a mesma previsão”, esclarece.

O Flamengo pode ser responsabilizado também pela possível irregularidade na construção do local,  já que a área do alojamento teria permissão apenas para funcionar como estacionamento. Segundo Chaves, a Prefeitura do Rio de Janeiro também pode ser punida pela falta de fiscalização no terreno. “Caso se confirme essa informação, há responsabilização pela não fiscalização. A prefeitura poderia ter mandado fiscais vistoriarem o local, como é feito com qualquer construção ou local que precise de licença de funcionamento”.

Mônica Sapucaia, especialista em Direito Público e istrativo, afirma que a responsabilidade pela saúde e segurança dos atletas no CT é do Flamengo, que os abrigava. “O clube agia como guardião desses meninos e, por isso, tem responsabilidade objetiva com o ocorrido, independentemente de dolo. Os proprietários de empreendimentos precisam se responsabilizar pela segurança de seus usuários, precisam tomar medidas preventivas e constantes a fim de impedir tragédias como essas”, concluiu.

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