Namorados: Assine Digital Completo por 5,99

Ao STF, Senado diz que ‘não cabem’ sanções penais durante mandato 3cv62

Manifestação da Casa foi enviada em ação na qual o Supremo pode rever, no próximo dia 11, decisão que afastou Aécio Neves do mandato 6y1117

Por Da redação 6 out 2017, 17h50

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou, por meio da Advocacia da Casa, parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há necessidade de submeter ao Congresso, em um prazo de 24 horas, sanções contra parlamentares. No documento, endereçado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o relator da ADI, ministro Edson Fachin, O Senado sustenta que “não cabem” medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional.

“Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, o advogado Hugo Soute Kalil e o coordenador-geral da Advocacia do Senado, Fernando Cesar Cunha.

“A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.

Ao analisar a ação, no próximo dia 11 de outubro, o plenário do STF poderá rever a decisão da Primeira Turma do Supremo, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e impôs a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país, medidas cautelares, ou seja, diferentes da prisão.

Aécio chegou a recorrer, por meio de seu advogado Alberto Zacharias Toron, contra a decisão da Primeira Turma do Supremo. No recurso, negado por Edson Fachin, Toron sustentava que o afastamento do senador tucano deveria ser suspensa até que a ADI 5526 fosse julgada.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

Digital Completo 3n1yv

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
DIA DOS NAMORADOS

Revista em Casa + Digital Completo 1k27o

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.